Quando se fala em casamento, muita gente pensa logo na trabalheira e planejamento que a cerimônia e a festa exigem. Mas um casamento civil também tem suas peculiaridades e exige preparação.
E é justamente para ajudar você a organizar essa etapa de sua união que escrevemos este artigo. Com ele, você saberá prazos, documentação e custos de cada encaminhamento para formalizar seu casamento.
Preparado para dizer “sim” também na Justiça? Então continue lendo este post e não tenha dor de cabeça na hora de mudar seu estado civil.
O casamento no civil é como se fosse um contrato na Justiça, atestando que você quer fazer negócios com outra pessoa e quais serão as regras dessa empreitada. É como se os noivos estivessem alegando que vão abrir uma nova empresa e estabelecessem regras para a divisão do capital dela caso aconteça alguma coisa. É o chamado regime de divisão de bens.
Esse é um assunto delicado, mas que deve ser conversado pelo casal antes de se dar entrada nos papeis do casamento civil. É pela escolha desse sistema que os bens dos noivos serão administrados dali em diante e podem ser de quatro tipos:
O primeiro passo para se casar no civil é procurar um cartório com no máximo 60 dias de antecedência e no mínimo 30 da data em que você quer realizar a sua cerimônia. Esse prazo é necessário para que o cartório verifique junto a outros cartórios se os noivos são mesmos desimpedidos e podem contrair matrimônio — a chamada habilitação de casamento ou correr dos proclamas.
Nessa ida ao cartório é necessário levar certidão de nascimento dos noivos, documento de identificação (pode ser RG, CPF ou CNH), declaração verbal do local e data de nascimento dos pais dos noivos.
Se os documentos estiverem certinhos, o oficial afixa os proclamas do casamento em local público do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. É dado um prazo de 15 dias para a manifestação de algum impedimento. Caso não haja nenhum, os noivos já podem se casar dentro do prazo de 90 dias corridos.
Após o prazo de 20 a 30 dias (dependendo da cidade), os noivos serão orientados a voltarem ao cartório para se casar ali mesmo ou marcar o casamento civil em outro local. Nos casos de casamento em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório.
Agora que os noivos já têm uma data para se casar perante à Justiça, resta decidir de que forma eles vão fazer isso. Existem quatro tipos de casamento civil. São eles:
É preciso pagar para fazer esse registro civil de casamento, e cada etapa e tipo de casamento têm um valor:
O preço final vai depender do tipo de casamento escolhido e como vão ser conduzidos esses trâmites. E também da cidade em que a união vai ser registrada, já que o preço varia de município para município.
Como vimos, o casamento civil pode ser simples, mas envolve uma parte burocrática que deve ser feita com todo o cuidado e de olho em prazos para o caso de os noivos quererem alinhar a união civil com a religiosa.
Mas, respeitando-se os prazos, o correr dos proclamas e ainda guardando um dinheirinho extra para pagar o cartório, dará tudo certo e você será feliz para sempre com o seu amor.
Se você gostou das nossas dicas sobre casamento civil, que tal saber tudo o que precisa para mudar de nome após o casamento? Até breve!