Casamento civil: o guia prático!

Quando se fala em casamento, muita gente pensa logo na trabalheira e planejamento que a cerimônia e a festa exigem. Mas um casamento civil também tem suas peculiaridades e exige preparação.

E é justamente para ajudar você a organizar essa etapa de sua união que escrevemos este artigo. Com ele, você saberá prazos, documentação e custos de cada encaminhamento para formalizar seu casamento.

Preparado para dizer “sim” também na Justiça? Então continue lendo este post e não tenha dor de cabeça na hora de mudar seu estado civil.

Entenda a importância do casamento civil

O casamento no civil é como se fosse um contrato na Justiça, atestando que você quer fazer negócios com outra pessoa e quais serão as regras dessa empreitada. É como se os noivos estivessem alegando que vão abrir uma nova empresa e estabelecessem regras para a divisão do capital dela caso aconteça alguma coisa. É o chamado regime de divisão de bens.

Esse é um assunto delicado, mas que deve ser conversado pelo casal antes de se dar entrada nos papeis do casamento civil. É pela escolha desse sistema que os bens dos noivos serão administrados dali em diante e podem ser de quatro tipos:

  • comunhão parcial de bens: o casal passa a dividir apenas todos os bens que forem adquiridos após o casamento;
  • comunhão universal de bens: o casal divide todos os bens adquiridos antes e após o casamento. Assim, tudo será dos dois. Se optar por esse regime, é preciso comparecer a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura dos bens antes de dar entrada no casamento civil;
  • separação total de bens: cada um fica com suas propriedades individuais antes e depois do casamento. Também é necessário ir ao Tabelionato de Notas para fazer um registro de bens;
  • participação final dos aquestos: nesse caso, mantém-se as propriedades privadas de cada um, mas, em caso de divórcio, dividem-se os bens que foram adquiridos durante o casamento.

Aprenda a dar entrada na habilitação de casamento

O primeiro passo para se casar no civil é procurar um cartório com no máximo 60 dias de antecedência e no mínimo 30 da data em que você quer realizar a sua cerimônia. Esse prazo é necessário para que o cartório verifique junto a outros cartórios se os noivos são mesmos desimpedidos e podem contrair matrimônio — a chamada habilitação de casamento ou correr dos proclamas.

Nessa ida ao cartório é necessário levar certidão de nascimento dos noivos, documento de identificação (pode ser RG, CPF ou CNH), declaração verbal do local e data de nascimento dos pais dos noivos.

Se os documentos estiverem certinhos, o oficial afixa os proclamas do casamento em local público do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. É dado um prazo de 15 dias para a manifestação de algum impedimento. Caso não haja nenhum, os noivos já podem se casar dentro do prazo de 90 dias corridos.

Após o prazo de 20 a 30 dias (dependendo da cidade), os noivos serão orientados a voltarem ao cartório para se casar ali mesmo ou marcar o casamento civil em outro local. Nos casos de casamento em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório.

Veja os tipos de casamento civil

Agora que os noivos já têm uma data para se casar perante à Justiça, resta decidir de que forma eles vão fazer isso. Existem quatro tipos de casamento civil. São eles:

  • casamento no cartório: é aquele celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente;
  • religioso com efeito civil: é quando uma autoridade religiosa organiza também a parte civil dentro da cerimônia religiosa. Aqui, além dos documentos e de duas testemunhas, os noivos deverão levar ao cartório um requerimento da igreja atestando que o casamento será desse tipo com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. O cartório, por sua vez, emite a Certidão de Habilitação que deverá ser devolvida ao responsável religioso, antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Esse documento deverá ser entregue ao cartório após a cerimônia para que se faça o registro oficial do casamento. Fica pronto em até 90 dias. Ufa!;
  • casamento em diligência: é quando o juiz de paz e o escrevente vão até o lugar que os noivos escolheram para realizar o casamento;
  • conservação de união estável em casamento: ocorre quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração porque não precisa de um juiz de paz para fazer o processo. Apesar de não ser como um casamento civil convencional, você pode fazer a escolha do tipo de comunhão de bens a ser praticada.

Saiba quanto se gasta no processo

É preciso pagar para fazer esse registro civil de casamento, e cada etapa e tipo de casamento têm um valor:

  • o processo de habilitação pode variar de R$ 60 a R$234, dependendo do estado;
  • já o registro do casamento civil pode ser cobrado à parte e pode variar de R$40 a R$ 60;
  • um casamento religioso com efeito civil pode sair entre R$ 48 e R$ 202;
  • já o preço de um casamento civil fora do cartório varia de R$ 417 a R$ 592.

O preço final vai depender do tipo de casamento escolhido e como vão ser conduzidos esses trâmites. E também da cidade em que a união vai ser registrada, já que o preço varia de município para município.

Como vimos, o casamento civil pode ser simples, mas envolve uma parte burocrática que deve ser feita com todo o cuidado e de olho em prazos para o caso de os noivos quererem alinhar a união civil com a religiosa.

Mas, respeitando-se os prazos, o correr dos proclamas e ainda guardando um dinheirinho extra para pagar o cartório, dará tudo certo e você será feliz para sempre com o seu amor.

Se você gostou das nossas dicas sobre casamento civil, que tal saber tudo o que precisa para mudar de nome após o casamento? Até breve!