Você sabe o que é o casamento religioso com efeito civil?

Quando um casal inicia os preparativos para o casamento, muitos acreditam que é preciso passar pela cerimônia solene no cartório de registro civil e imediatamente realizar outra celebração, em local de preferência do casal, normalmente com um ato religioso. Apesar de essa opção ser possível, o ato solene pode ser simplificado, pois existe a modalidade de casamento religioso com efeito civil.

Nessa categoria, as duas cerimônias são realizadas uma única vez, trazendo ao casamento praticidade, agilidade e economia, além de menos preocupação, já que os noivos têm outros inúmeros detalhes para acertar.

Muitas pessoas acumulam dúvidas acerca dessa modalidade de casamento, pensando nisso, separamos algumas dicas e informações para ajudar vocês a conhecerem e escolherem a melhor celebração, eliminando todas as dúvidas referentes ao casamento religioso com efeito civil. Acompanhe!

O que é casamento religioso com efeito civil?

Para nós, é a mais linda das opções existentes em nosso ordenamento jurídico, pois é a autoridade religiosa que o casal escolheu, independentemente do credo, que preside esse ato solene dentro da própria cerimônia. Ou seja, o Estado concede efeitos ao casamento religioso, inclusive, os realizados fora das dependências do cartório.

Quem celebra o casamento religioso com efeito civil?

Nessa modalidade, não é o juiz de paz, ou, ainda, o escrevente do cartório que reconhece os efeitos civis do ato, e sim a autoridade religiosa (padre, pastor, rabino etc). No entanto, da mesma forma que o casamento em cartório, essa modalidade também deve ser realizada de forma pública, com as portas abertas durante todo o ato de sua realização, observando, inclusive, os preceitos legais do Código Civil Brasileiro.

Quais são os passos para realizá-lo?

O processo para a realização do casamento religioso com efeito civil começa com o procedimento de habilitação no cartório de Registro Civil. Nesse momento, é preciso avisar o registrador titular da intenção dos noivos de se casar pelo rito religioso com efeito civil.

Após o comunicado, haverá o trâmite para emissão da certidão de habilitação, que é o documento emitido pelo cartório que reconhece que os noivos estão aptos, juridicamente, ao casamento. É recomendado, também, que o líder religioso só proceda com a cerimônia se tiver em mãos esse documento.

Durante o casamento, a autoridade religiosa fica responsável por emitir o termo de casamento religioso com efeito civil, que é um documento que pode ser emitido pela administração da igreja ou templo, por exemplo. No entanto, vale destacar que: o termo de casamento religioso com efeito civil deve ser assinado pelos noivos, pelos padrinhos (testemunhas) e pelo celebrante durante a cerimônia religiosa.

Ao final da celebração, o casal não receberá a certidão de casamento propriamente dita, mas sim o termo de casamento, que deve ser levado ao cartório civil em um prazo estipulado (a contar da data da realização da celebração) para registrar o casamento e obter seus efeitos. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros. Vale ressaltar ainda que, nessa modalidade, eles podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.

Afinal, quanto custa casar no civil durante uma cerimônia religiosa?

Segundo o Código Civil Brasileiro, a celebração do casamento civil é gratuita. O que se cobra é uma taxa no Cartório de Registro Civil referente aos gastos para o processo de habilitação e registro.

Essa taxa está sujeita às variações de preço de cada estado, sendo atualizada anualmente. Contudo é possível verificar os preços na tabela da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). Quando estiver na página online do seu estado, procure pelo índice de emolumentos oficiais do registro civil para obter os valores.

Quais são os documentos necessários para o casamento?

Para iniciar o processo, de um modo geral, os noivos devem comparecer ao cartório mais próximo para pedir a habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão aptos para contrair o casamento.

Nessa primeira ida, eles serão orientados e informados sobre as modalidades de casamento, os regimes de bens existentes e, consequentemente, os documentos necessários. Caso você queira adiantar essa documentação, listamos os principais documentos pedidos, incluindo os originais e as cópias autenticadas.

Documentos para casamento civil com noivos solteiros

  • Identidade dos noivos;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento original de ambos.

 Documentos para casamento civil com noivos divorciados

  • Identidade dos noivos;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
  • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio.

Documentos para casamento civil com noivos viúvos

  • Identidade dos noivos;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento do primeiro casamento;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Certidão de inventário e partilha se o cônjuge falecido deixou bens e filhos.

E os regimes de bens?

Outro assunto que deve ser analisado e estabelecido entre os noivos após a decisão do casamento é sobre qual regime de bens vão optar.

Cada regime apresenta trâmites e efeitos distintos relacionados à administração dos bens, pois, conforme a escolha, será necessário um procedimento anterior ao casamento civil. É necessário se informar e conversar bastante para chegar a um ponto comum em que ambos fiquem felizes e satisfeitos com as escolhas, certo? Listamos as modalidades existentes de regime de bens em nosso país, confira!

Comunhão parcial 

No regime de comunhão parcial de bens (a mais usual) os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados ao casal.

Comunhão universal

Na comunhão universal, as propriedades e bens, individuais e os adquiridos durante o casamento, serão comuns ao casal. Nessa categoria, é preciso comparecer antes a um Cartório de Notas para fazer uma escritura e listar os bens, inicialmente individuais para o posterior ato de comunhão.

Separação de bens

Na separação de bens, cada um detém seus próprios bens antes e depois do casamento, pois eles não se comunicam. Nesse regime também é necessário comparecer ao Tabelionato de Notas.

Participação final nos aquestos

A participação final dos aquestos é parecida com o regime de separação, porém, caso aconteça o divórcio, em regra, todas as propriedades adquiridas durante o casamento serão partilhadas em comum.

Existem outras modalidades de casamento com efeitos civis?

Sim! Por causa desses e outros questionamentos, listamos as outras três modalidades restantes de casamentos com efeitos civis existentes e seu ordenamento jurídico, deixando as características específicas de cada uma para o bom entendimento.

Casamento em cartório

A celebração ocorre dentro das dependências do cartório de registro civil. É realizado de forma pública, sendo que a lei exige que as portas estejam abertas durante o ato. Em regra, é celebrado e presidido pelo juiz de paz ou escrevente habilitado.

Casamento por diligência

O casamento em diligência é aquele celebrado fora do cartório (em espaços de eventos, sítios, fazendas etc), ou seja, é quando o juiz de paz ou o escrevente vai até o lugar que os noivos escolheram. No entanto, é exigido que seja realizado de forma pública. Com o pedido de habilitação em mãos, entra-se com o requerimento de casamento em diligência no cartório. O juiz de paz, indicado, realiza a cerimônia com a mesma formalidade e rito.

Conversão de união estável em casamento

Na conversão de união estável em casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil e levar os documentos pessoais, além das testemunhas, para que seja dada entrada no processo de habilitação. Após o prazo decorrido (que varia de cartório para cartório), os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil. Com esse procedimento, resguarda-se e formaliza também o período da união estável.

Pronto! Agora você conhece as características e informações complementares para escolher o casamento religioso com efeito civil para o seu grande dia. Essa modalidade permite mais praticidade aos noivos, inclusive, oferecendo uma cerimônia mais personalizada e verdadeiramente emocionante, pois o seu líder religioso transformará o amor em palavras. Vale a pena investir!

E então, gostou de saber um pouco mais sobre o casamento religioso com efeito civil? Siga as redes sociais da Marion no Instagram e Facebook.